TJMG 5000210-51.2019.8.13.0231
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTA VIOLADORA DO ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992 - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.230/2021 - TEMA 1199/STF - APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - NÃO CONSTATAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Caso em que se discute a ocorrência de ato de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 11, caput, da Lei n. 8.429/1992, em razão da nomeação para cargos comissionados apesar do estado de calamidade financeira do Município.
2. A Lei n. 14.230/2021 inaugurou rol taxativo de atos violadores dos princípios da administração e revogou diversos incisos do artigo 11 da Lei n. 8.429/1992, alterações que devem ser aplicadas no curso do devido processo legal, conforme entendimento firmado no Tema n. 1199 da Repercussão Geral.
3. A inauguração de um rol taxativo de atos violadores dos princípios da administração pela Lei n. 14.230/21 impossibilita a condenação do recorrido por ato de improbidade administrativa fundamentado no caput do artigo 11.
4. A arguição do incidente de inconstitucionalidade só tem cabimento se o órgão fracionário acolher a alegação de violação à Constituição da República em um juízo de prelibação, o que não é o caso dos autos.
5. Recurso desprovido.