TJMG 5001094-44.2019.8.13.0534
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - BEM PÚBLICO - CAMPANHA ELEITORAL - PROVA INDICIÁRIA - AUSÊNCIA.
- A Lei nº 8.429/92 exige a existência de indícios da prática de ato lesivo ao patrimônio público ou contra os princípios da Administração Pública para o recebimento da inicial.
- A inexistência de elementos probatórios sobre a ocorrência do ato ímprobo, não revelando sequer indícios da prática de improbidade administrativa, conduz à rejeição da inicial.
V.v. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTAS QUE VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL PARA FINS PESSOAIS E ELEITORAIS - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO SOCIETATE" - DECISÃO REFORMADA.
- A existência de indícios de atos de improbidade administrativa é suficiente para autorizar o recebimento da petição inicial, diante da necessidade de priorização do interesse público na apuração dos fatos e devida aplicação da lei.
- Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (§8º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92), o caso é de recebimento da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, vigorando o princípio "in dubio pro societate".
- Nessa linha de intelecção, havendo razoável dúvida quanto ao uso de veículo oficial para fins pessoais e eleitorais, justifica-se o prosseguimento da ação civil por ato de improbidade no intuito de perquirir se efetivamente houve conduta desonesta por parte do demandado, a atrair imposição das sanções da Lei 8.429/92.