TJMG 0768966-79.2007.8.13.0231
CIVILAÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESIVIDADE AO ERÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - A improbidade administrativa deve ficar cumpridamente provada, sem o que não se pode punir a tal título o administrador público apulpado de improbo. - Se não foi comprovado que o administrador público causou prejuízo ao erário e nem mesmo se locupletou com qualquer vantagem pecuniária oriunda do patrimônio público, não vinga a ação de improbidade administrativa contra ele proposta, haja vista que para o êxito daquela referida ação há necessidade da concorrência da ilegalidade e lesividade do ato acoimado de ilícito. - Se inexiste irregularidade na contratação de sociedade de advogados por meio de licitação na modalidade convite para defesa dos interesses do Município, não há se falar em improbidade administrativa e muito menos em nulidade de contrato administrativo se este já se findou e não houve sequer renovação da outra avença com o mesmo objetivo.