TJMG 0057213-51.2009.8.13.0182
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - COISA JULGADA - REJEIÇÃO - ATO DE IMPROBIDADE - COMPROVAÇÃO - USO DE SERVIDOR PÚBLICO EM OBRA PARTICULAR - ILEGALIDADE DEFLAGRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A decisão proferida pela Justiça Eleitoral não tem o condão de produzir efeitos de coisa julgada em sede de ação de improbidade administrativa, conforme o princípio da independência das instancias.
- Diante da comprovação de que o administrador público disponibilizou servidores públicos para prestarem serviços em obras particulares, causando lesão ao erário, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa e a condenação ao cumprimento das penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 é medida que se impõe.