Decisão · TJMG

TJMG 0002386-17.2016.8.13.0418

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-13
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE DO NOVO REGIME PREVISTO NA LEI N. 14.230/2021 - TEMA 1199/STF - SENTENÇA ANULADA - JULGAMENTO DE MÉRITO PROPRIAMENTE DITO PELO TRIBUNAL - INVIABILIDADE. 1. Caso em que se discute a ocorrência da prescrição intercorrente na ação civil pública por ato de improbidade administrativa considerando as inovações efetivadas pela Lei n. 14.230/2021. 2. O colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixou a tese de que o novo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais apenas a partir da publicação da lei (Tema 1199). 3. Incabível a aplicação do disposto no artigo 1.013, §4º, do CPC à hipótese dos autos, uma vez que a ação não se encontra em condições de imediato julgamento, porquanto não foi concluído o curso do devido processo legal no juízo de origem. 4. Recurso provido.
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