TJMG 0002386-17.2016.8.13.0418
PROCESSUALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRETROATIVIDADE DO NOVO REGIME PREVISTO NA LEI N. 14.230/2021 - TEMA 1199/STF - SENTENÇA ANULADA - JULGAMENTO DE MÉRITO PROPRIAMENTE DITO PELO TRIBUNAL - INVIABILIDADE.
1. Caso em que se discute a ocorrência da prescrição intercorrente na ação civil pública por ato de improbidade administrativa considerando as inovações efetivadas pela Lei n. 14.230/2021.
2. O colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixou a tese de que o novo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais apenas a partir da publicação da lei (Tema 1199).
3. Incabível a aplicação do disposto no artigo 1.013, §4º, do CPC à hipótese dos autos, uma vez que a ação não se encontra em condições de imediato julgamento, porquanto não foi concluído o curso do devido processo legal no juízo de origem.
4. Recurso provido.