Decisão · TJMG

TJMG 1080027-76.2024.8.13.0000

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-20publicado em 2024-08-27
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA - CONTINUIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DO RECONHECIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ARE 1475101 / SP. De acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 897, com repercussão geral, "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". A conduta ímproba prevista no art. 10 da Lei nº 8.429/1992 deve acarretar perda patrimonial efetiva, além do elemento subjetivo - dolo, expressamente exigido na Lei de Improbidade Administrativa. Considerando-se que a continuidade da pretensão ressarcitória pautou-se em ato não declaradamente ímprobo, porquanto reconhecida a prescrição da ação de improbidade, não há como se aplicar a tese do Tema 897 da repercussão geral para prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário (ARE 1475101/SP).
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