Decisão · TJMG

TJMG 0021435-46.2011.8.13.0377

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-03publicado em 2024-09-11
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - PRELIMINAR REJEITADA - CONDUTA CAPITULADA NO ART. 10, XIII, DA LEI Nº 14.230/21 - PEDIDOS INICIAIS - IMPROCEDENTES - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. - É prescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário nas ações que têm por propósito apurar o cometimento de atos de improbidade. - Comprovado que o Parquet não se desincumbiu do ônus que lhe atribui o art. 373, I, do CPC, porquanto não demonstrou o efetivo dano aos cofres públicos, nem tampouco que a conduta do réu se enquadra ao tipo legal apontado na petição inicial, qual seja, lesão ao erário (art. 10,XIII), impõe-se a reforma parcial da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação de improbidade administrativa, porquanto não demonstrada a prática do ato de improbidade administrativa pelo réu ora apelante.
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