Decisão · TJMG

TJMG 0382891-76.2013.8.13.0433

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-12publicado em 2024-09-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO CIVIL PÚBLICA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO- AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA-PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA -TEMAS Nº 666 e 897 DO STF-PRAZO 05 ANOS-DECRETO 20.910. - O STF no julgamento do Tema nº897 concluiu pela imprescritibilidade apenas das ações de ressarcimento ao erário fundadas na pratica de ato doloso tipificado na Lei de improbidade administrativa tipificado na Lei nº8429/92. A pretensão ressarcitória dos demais ilícitos está sujeita à prescrição, aplicando-se o Tema nº666 do STF, segundo o qual:"É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil". - A caracterização do ato de improbidade administrativa pressupõe a existência de sentença condenatória transitada em julgado em ação de improbidade administrativa. Prescrita a pretensão de condenação por ato de improbidade administrativa, os fatos eventualmente enquadráveis como ato ímprobo, não podem ser mais discutidos nas ações de ressarcimento ao erário. A existência dolo específico voltado para a prática do ato de improbidade administrativa não pode ser aferida nas ações de ressarcimento ao erário, sob de manifesta violação aos Princípios Constitucionais da Segurança Jurídica e do Devido Processo Legal. Sendo assim, ausente a condenação transitada em julgado com fundamento nas condutas tipificadas na Lei nº8429/92, imperiosa a conclusão de que os fatos discutidos na presente ação ressarcitória possuem de natureza de ilícito civil, sujeitando-se à regra da prescritibilidade, conforme tese fixada no julgamento do Tema nº666 pelo STF. -O prazo prescricional a ser aplicado é o de 05 anos previsto no Decreto nº20.910/32. Precedentes STJ.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →