TJMG 0004761-64.2014.8.13.0384
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N°.8.429/92 - TEMA 1.199 STF - ARE 843989 - AUSÊNCIA DE DOLO - ACÓRDÃO REFORMADO. No julgamento do Tema 1199 pelo c. STF, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, suscitada no Leading Case ARE 843989, com publicação em 12/12/2022, fixou-se a necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO. Ausente a comprovação do dolo, improcede o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa.