TJMG 0049591-89.2014.8.13.0134
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOLO ESPECÍFICO - NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA. A Lei nº 14.230/2021 excluiu a possibilidade de tipificação do ato de improbidade administrativa decorrente de conduta culposa, passando a exigir dolo específico, mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (art. 1º, §§1º e 2º, LIA). Ausentes elementos indicativos de condutas dolosas, ainda que se possa vislumbrar a irregularidade das condutas dos envolvidos, não há que se falar em condenação por improbidade administrativa, o que impõe a manutenção da sentença.