TJMG 0018510-47.2017.8.13.0028
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APLICAÇÃO RETROATIVA - LEI Nº 14.230/2021 - POSSIBILIDADE - LEI MAIS BENÉFICA - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO.
- O reconhecimento de que a ação de improbidade administrativa integra o Direito Administrativo Sancionador induz a aplicação do art. 5º, XL, da CF, que prevê a retroatividade da lei mais benéfica, autorizando a aplicação imediata da Lei 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21.
- Com a alteração do caput, do art. 11 e a revogação de seu inciso I, levada a efeito pela Lei nº 14.230/2021, não há mais falar em ato de improbidade administrativa pela conduta anteriormente subsumida a tais normas e apontada pelo Ministério Público como fundamento para o pedido de condenação da requerida.
- Recurso não provido.