Decisão · TJMG

TJMG 0018510-47.2017.8.13.0028

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-11publicado em 2022-08-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APLICAÇÃO RETROATIVA - LEI Nº 14.230/2021 - POSSIBILIDADE - LEI MAIS BENÉFICA - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO. - O reconhecimento de que a ação de improbidade administrativa integra o Direito Administrativo Sancionador induz a aplicação do art. 5º, XL, da CF, que prevê a retroatividade da lei mais benéfica, autorizando a aplicação imediata da Lei 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21. - Com a alteração do caput, do art. 11 e a revogação de seu inciso I, levada a efeito pela Lei nº 14.230/2021, não há mais falar em ato de improbidade administrativa pela conduta anteriormente subsumida a tais normas e apontada pelo Ministério Público como fundamento para o pedido de condenação da requerida. - Recurso não provido.
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