Decisão · TJMG

TJMG 0596924-18.2019.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-10publicado em 2019-12-16
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PETIÇÃO INICIAL - RECEBIMENTO - ATOS DE IMPROBIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES. - Pelos princípios da celeridade e economia processuais são obrigatórios o dispositivo e a fundamentação da decisão, ainda que sucinta. - Para o recebimento da petição inicial e consequente processamento do feito, são suficientes os indícios de prática de atos de improbidade administrativa, pelos agentes públicos. - Na fase inicial da Ação de Improbidade Administrativa aplica-se o princípio do in dubio pro societate.
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