TJMG 0596924-18.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PETIÇÃO INICIAL - RECEBIMENTO - ATOS DE IMPROBIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES.
- Pelos princípios da celeridade e economia processuais são obrigatórios o dispositivo e a fundamentação da decisão, ainda que sucinta.
- Para o recebimento da petição inicial e consequente processamento do feito, são suficientes os indícios de prática de atos de improbidade administrativa, pelos agentes públicos.
- Na fase inicial da Ação de Improbidade Administrativa aplica-se o princípio do in dubio pro societate.