TJMG 2314074-80.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
A imprescritibilidade a que se refere o §5º do art. 37 da CF/88 diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos decorrentes de ilícitos tipificados como de improbidade administrativa e como ilícitos penais.
São imprescritíveis as pretensões de ressarcimento por ato doloso (Tema nº 897, STF).
Recurso conhecido, mas não provido.