Decisão · TJMG

TJMG 2314074-80.2021.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-19publicado em 2022-05-20
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A imprescritibilidade a que se refere o §5º do art. 37 da CF/88 diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos decorrentes de ilícitos tipificados como de improbidade administrativa e como ilícitos penais. São imprescritíveis as pretensões de ressarcimento por ato doloso (Tema nº 897, STF). Recurso conhecido, mas não provido.
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