TJMG 0175368-30.2007.8.13.0393
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO INTERNO - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADVENTO DA LEI Nº 14.230/2021 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NÃO CABIMENTO DO REEXAME - PREVISÃO EXPRESSA - LEI DE APLICAÇÃO IMEDIATA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1042 DO STJ - DECISÃO MANTIDA.
- A Lei Federal n.º 14.230/2021 promoveu significativas alterações na Lei n.º 8.429/92; dentre outras, incluiu a previsão expressa de que não cabe reexame necessário nas sentenças de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito, proferidas nas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
- Ao sistema da improbidade administrativa, aplicam-se os princípios do direito administrativo sancionador, do que decorre a conclusão de que a nova lei é de aplicabilidade imediata.
- Impõe-se a manutenção da decisão monocrática que não conheceu de reexame necessário em sentença de improcedência proferida em ação de improbidade administrativa, eis que de acordo com art. 17, § 19, IV, da Lei Federal n.º 14.230/2021, e diante do cancelamento da afetação do Tema 1042 do STJ.