TJMG 2526749-23.2023.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 23, I, DA LEI Nº 8.429/92. CONTAGEM INDIVIDUALIZADA PARA CADA UM DOS RÉUS. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de primeiro grau que rejeitou a alegação de prescrição quinquenal do direito de ação em autos de ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
II. Questão em discussão
2. A questão central é verificar se a prescrição da pretensão punitiva por atos de improbidade administrativa deve ser contada individualmente em relação a cada réu, a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça determina que a averiguação do prazo prescricional deve ser feita de forma individualizada para cada um dos réus, considerando a data do encerramento do seu vínculo jurídico com a Administração Pública.
4. Verificado que a ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi proposta após o exaurimento do prazo legal, a contar do encerramento do vínculo da parte recorrente com a Administração, determina-se a extinção do processo pela prescrição do direito de ação.
IV. Dispositivo
5. Recurso provido.