TJMG 5000157-38.2025.8.13.0012
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADOR - DIÁRIAS DE VIAGEM - LEI Nº 8.429/92, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 14.230/21 - RETROATIVIDADE BENÉFICA - TIPIFICAÇÃO CONDICIONADA À PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO - IRREGULARIDADES FORMAIS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. Conforme entendimento firmado pelo Colendo STF, quando do julgamento do Tema 1.199, ainda que o ato administrativo tenha sido praticado na vigência da Lei nº 8.429/92, aplicam-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, especificamente no que tange à exigência da presença do elemento subjetivo dolo, para fins de tipificação da conduta como improba, ressalvada a hipótese de condenação já transitada em julgado. O recebimento de diárias de viagem por vereador, com efetiva participação nos cursos e eventos que motivaram os deslocamentos, não configura ato de improbidade administrativa quando não comprovada a atuação dolosa do agente público com finalidade específica de obter vantagem patrimonial indevida ou causar lesão ao erário. A existência de eventuais irregularidades formais na prestação de contas, sem demonstração de má-fé ou intenção de lesar o patrimônio público, caracteriza mera conduta culposa que não autoriza a responsabilização por improbidade administrativa.