Decisão · TJMG

TJMG 0064067-91.2014.8.13.0471

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-27
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- ATO ATENTATÓRIO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-ARTIGO 11, INCISO I DA Lei nº8429/92-ATIPICIDADE SUPERVENIENTE - RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/21 - ROL TAXATIVO-RECURSO PROVIDO. -No julgamento da matéria afeta ao Tema nº1199, a corte constitucional fixou as seguintes teses jurídicas: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa , é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei". - As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa são espécie do gênero do Direito Administrativo Sancionador, o que impõe a retroatividade da lei mais benéfica, conforme restou assentado pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.099 afetado em repercussão geral. -A revogação dispositivo legal no qual o ato apontado como ímprobo era tipificado pela Lei nº14.230/2021 obsta a condenação do recorrente. -Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →