Decisão · TJMG

TJMG 0163590-13.2009.8.13.0775

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-25publicado em 2025-09-29
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO PÚBLICO. IRREGULARIDADES FORMAIS. OBJETO PLENAMENTE EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada pelo Município de Ibiaí em face de ex-prefeito, buscando o ressarcimento de R$14.400,00, referentes ao Convênio nº 0109/2005 firmado com o Estado de Minas Gerais para eliminação do trabalho infantil, sob alegação de ausência de prestação de contas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se irregularidades formais na prestação de contas de convênio público, com execução integral do objeto, configuram ato de improbidade administrativa apto a gerar ressarcimento ao erário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 14.230/2021 exige a demonstração de dolo específico para a configuração de ato de improbidade administrativa, afastando a responsabilização por mera culpa. 4. A irregularidade formal na prestação de contas, desacompanhada de prova de intenção deliberada de lesar o erário ou de obter vantagem indevida, não caracteriza improbidade administrativa. 5. Provas documentais e laudos técnicos confirmam que o objeto do convênio foi integralmente executado, com aplicação dos recursos na finalidade pactuada, inexistindo prejuízo ao patrimônio público. 6. A ausência de dano efetivo ao erário impede a condenação por improbidade administrativa, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021. 7. Não há cerceamento de defesa quando as partes apresentam alegações finais, exercem plenamente o contraditório e a ampla defesa. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
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