Decisão · TJMG

TJMG 0328699-94.2015.8.13.0702

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-20publicado em 2023-07-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ARGUIÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO 1. A matéria aventada em preliminar, de descabimento da ação de improbidade por ausência de interesse processual, confunde-se com o próprio mérito, onde deve ser analisada. 2. Preliminar rejeitada. MÉRITO - ATO DE IMPROBIDADE - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - MÁ-FÉ DOS AGENTES - NÃO COMPROVAÇÃO - ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS INCISOS DO ART.10 DA LEI 8.429/1992 - AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO 1. Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). 2. "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador" (art. 1º, § 4º, da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021). 3. O reconhecimento da ação de improbidade administrativa como parte do Direito Administrativo Sancionador e sua aproximação com a esfera penal conduz à aplicação do art. 5º, XL, da CF, que prevê a retroatividade da lei mais benéfica ao réu. Inteligência das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 843.989/PR, representativo da controvérsia descrita no Tema 1.199. 4. Após as alterações da Lei 14.230/2021, o art. 10 da Lei 8.429/1992 passou a exigir que, para a configuração do ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, é necessário que a ação ou omissão seja dolosa e que a perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos seja efetiva e comprovada. 5. Ausentes provas do elemento subjetivo específico necessário à caracterização de ato de improbidade administrativa, é de se denegar a pretensão de condenação dos agentes públicos nas sanções da Lei 8.429/1992. 5. Recurso apelatório não provido.
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