Decisão · TJMG

TJMG 0005041-13.2017.8.13.0422

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-19publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR - ILEGALIDADE CONSTATADA - DOLO ESPECÍFICO - INEXISTÊNCIA - ATO ÍMPROBO - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DESCABIMENTO. - Por força do art. 5º XXXVI da CF, é irretroativa a revogação da modalidade culposa em razão da superveniência da Lei n. 14.230/2021, não incidindo em relação à eficácia da coisa julgada, tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. O mesmo não ocorre em relação aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da Lei n. 8.429/92, desde que não exista condenação transitada em julgado, de modo que caberá ao julgador examinar a ocorrência de eventual dolo por parte do agente. - Considerando que a comprovação de ilegalidade não é o mesmo que improbidade, à mingua da existência de prova inequívoca da "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11" (o art. 1º, §2º, da Lei de Improbidade Administrativa), o reconhecimento da improcedência do pleito autoral é medida que se impõe.
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