TJMG 0049974-21.2015.8.13.0720
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENVOLVIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS EM ACORDO INFORMAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DOLO. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de remessa necessária da sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra dois agentes políticos municipais, em razão de ajuste informal para prestação de serviço por terceiro em gabinete parlamentar, com repasse parcial de remuneração da assessora parlamentar.
II. Questão em discussão
2. Cinge-se a controvérsia a verificar a existência de ato de improbidade administrativa, com base no art. 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/1992, em razão do repasse remuneratório informal e da ausência de vínculo formal do prestador de serviço.
III. Razões de decidir
3. A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) exige demonstração de dolo para configuração de ato ímprobo, sendo inaplicável a responsabilização por conduta culposa.
4. A conduta imputada não demonstra má-fé, desonestidade ou dolo genérico por parte dos requeridos, tampouco houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
5. A revogação do caput e do inciso I do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 impede a condenação com base nessas disposições, salvo conduta tipificada nos novos incisos, o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Sentença confirmada, em remessa necessária.
Tese de julgamento: "1. A configuração do ato de improbidade administrativa exige comprovação de dolo, nos termos da Lei nº 14.230/2021. 2. A revogação do art. 11, caput, e inciso I, da Lei nº 8.429/1992 impede condenações com base nesses dispositivos, salvo conduta tipificada nos novos incisos. 3. A inexistência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, aliadaà ausência de má-fé, afasta a tipificação como improbidade."