Decisão · TJMG

TJMG 0109635-49.2003.8.13.0461

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-30publicado em 2019-05-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROVAS: AUSÊNCIA. 1. Para ensejar condenação por improbidade administrativa, é necessária prova certa da prática do ato ímprobo. 2. Havendo apenas indícios, mas sem a comprovação da prática do ato que eventualmente tenha causado dano ao erário, o pedido de condenação por improbidade administrativa deve ser julgado improcedente.
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