TJMG 0109635-49.2003.8.13.0461
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROVAS: AUSÊNCIA. 1. Para ensejar condenação por improbidade administrativa, é necessária prova certa da prática do ato ímprobo. 2. Havendo apenas indícios, mas sem a comprovação da prática do ato que eventualmente tenha causado dano ao erário, o pedido de condenação por improbidade administrativa deve ser julgado improcedente.