TJMG 0147369-46.2016.8.13.0439
PENALAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 8.429, DE 1992, ALTERADA PELA LEI N. 14.230, DE 2021 - TEMA 1199 DO STF - CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SEM PROCESSO SELETIVO VÁLIDO - PRAZO EXPIRADO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 11 E ELEMENTO DOLOSO NÃO EVIDENCIADOS - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
1. A nova Lei n. 14.230, de 2021, aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior.
2. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA.
3. Necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento doloso (tema 1199 do STF).
4. A nova redação do art. 11 estabelece hipóteses excepcionais e taxativas de condutas que ofendem os princípios da administração pública, sendo imperativo o enquadramento típico da ação do agente para a caracterização da improbidade.
5. Recurso desprovido, sentença mantida.