Decisão · TJMG

TJMG 5000500-03.2023.8.13.0433

Rel. Beatriz Junqueira Guimaraes5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-05-29
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA POR PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DOLOSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. RECONHECIMENTO ANTES DO ENCERRAMENTO DA FASE DE INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 987 DO STF. CARACTERIZAÇÃO DO ATO ÍMPROBO DOLOSO QUE, EMBORA PASSÍVEL DE DISCUSSÃO NA AÇÃO DE RESSARCIMENTO, DEMANDA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTE DO STF. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra sentença que declarou a prescrição da pretensão ressarcitória e extinguiu a ação civil pública de ressarcimento ao erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) aferir se a imprescritibilidade da ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa depende de prévia condenação judicial por improbidade; e (ii) determinar se a prescrição da pretensão punitiva da Administração conduz ao reconhecimento da pretensão ressarcitória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, tema nº 897 da repercussão geral, "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". 4. O reconhecimento da imprescritibilidade, nos moldes do tema 897, independe de prévia condenação do agente público pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, sendo tão somente necessária a demonstração de que o ato caracteriza improbidade administrativa e foi praticado com dolo, observado o devido processo legal. Precedente do STF. 5. Em se considerando que as esferas penal, cível e administrativa são independentes, a declaração da prescrição da pretensão punitiva disciplinar da Administração em face do recorrido não impede o ressarcimento dos danos causados ao erário pela suposta conduta ímproba. 6. Constatando-se que a pretensão de ressarcimento tem como fundamento a suposta prática de ato de improbidade administrativa doloso pelo recorrido, impõe-se a cassação da sentença que reconheceu a prescrição da pretensão ressarcitória antes mesmo do encerramento da fase probatória, com o consequente retorno dos autos à instância de origem, para regular prosseguimento e produção de provas. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 5º; Lei nº 8.429/92, art. 9º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 852.475 (Tema 897), Rel. Min. Alexandre de Moraes, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 08.08.2018, DJe pub. 25.03.2019; ARE nº 1.475.101 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22.10.2024, DJe pub. 04.02.2025.
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