Decisão · TJMG

TJMG 0241505-86.2019.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-06-28
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO. - A existência de indícios de atos de improbidade administrativa é suficiente para autorizar o recebimento da petição inicial da ação civil pública. - A comprovação do dolo ou culpa é matéria afeta à instrução probatória, não sendo a ausência de prova pré-constituída elemento apto a afastar o recebimento da inicial por improbidade administrativa. - Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado da inexistência do ato de improbidade, ou da inadequação da via eleita (§8º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92), o caso é de recebimento da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em respeito ao princípio in dubio pro societate.
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