Decisão · TJMG

TJMG 0236554-49.2019.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-06-28
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO DESPROVIDO. - A existência de indícios de atos de improbidade administrativa é suficiente para autorizar o recebimento da petição inicial da ação civil pública. - A comprovação do dolo ou culpa é matéria afeta à instrução probatória, não sendo a ausência de prova pré-constituída elemento apto a afastar o recebimento da inicial por improbidade administrativa. - Excetuadas as hipóteses de constatação, de plano, pelo magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita (§8º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92), o caso é de recebimento da inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em respeito ao princípio in dubio pro societate.
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