Decisão · TJMG

TJMG 5000473-36.2017.8.13.0625

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-01-30publicado em 2020-02-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA REMUNERADA PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR. DESVIO DE FINALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO (DOLO). ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O Ministério Público possui legitimidade para promover ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário, pois atua na proteção do patrimônio público. Jurisprudência Iterativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Aqueles que não possuem qualquer participação no ato de improbidade administrativa não devem integrar a ação civil pública cujo objeto consiste na condenação às penas da Lei nº 8.429/92. Ademais, não se pode falar na existência de litisconsórcio passivo necessário, pois, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações civis de improbidade administrativa, não há litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados com o ato de improbidade administrativa. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta como incursa nas previsões na Lei de Improbidade Administrativa, faz-se necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11, da Lei nº 8.429/92. 4. No caso, à míngua de qualquer prova capaz de demonstrar que a existência do elemento volitivo (dolo), consubstanciado no manifesto propósito do servidor de se candidatar ao cargo de vereador com o objetivo de usufruir de licença remunerada (desvio de finalidade), não há falar-se em ato de improbidade administrativa. 5. Ausente o enquadramento dos atos nos tipos da Lei de Improbidade, e não sendo constatado o elemento volitivo, inviável a condenação do réu nas sanções de improbidade.
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