Decisão · TJMG

TJMG 0017221-37.2011.8.13.0498

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-26publicado em 2022-05-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE HAVIA CONFIRMADO A SENTENÇA QUE REJEITARA LIMINARMENTE A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA SUPERVENIENTE DA LEI Nº 14.230/2021, QUE ALTEROU A LEI Nº 8.429/92. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA EM SEDE DE DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. MODIFICAÇÃO DO ART. 11, CAPUT, DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DADA PELA LEI Nº 8.429/92. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRÁTICA DE ATO DE NEPOTISMO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO QUE É MAIS BENÉFICA AO RÉU. CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUANDO AO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CABIMENTO DA CONVERSÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DISCIPLINADA PELA LEI Nº 7.347/85. - Se, após o retorno dos autos do Superior de Tribunal de Justiça para novo julgamento de anteriores embargos declaratórios, ocorreu a publicação superveniente da Lei nº 14.230/2021, que modificou substancialmente a Lei nº 8.429/92, é necessário levá-la em consideração por que se trata de norma benéfica ao réu e passível de ampliação retroativa por que a improbidade administrativa integra o Direito Administrativo Sancionador. - A modificação do caput do art. 11, LIA, e a transformação de norma penal em branco com norma que prescreve tipos fechados não é inconstitucional. - O regime de prescrição intercorrente criado pela Lei nº 14.230/2021 deve ser aplicado de reforma retroativa em sede de ação de improbidade administrativo, e, se a inicial foi distribuída mas não ocorreu a prolação de sentença condenatória no prazo de 4 anos, materializou-se a perda da pretensão punitiva quanto ao ato de improbidade. - É possível a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública prevista na Lei nº 7.347/85, haja vista que o patrimônio público é um dos interesses por ela tutelados e o seu ajuizamento deu-se dentro do prazo prescrional de 5 anos, aplicável por simetria à ação popular. OMISSÃO NO EXAME DE UMA CAUSA DE PEDIR. OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO LIMINAR. ART. 17, §8º, DA LEI N. 8.935/1994. INDÍCIOS DA PRÁTICA ATO ÍMPROBO NA MODALIDADE DOLO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO ACOLHIDO. - Deve-se acolher os embargos de declaração quando se constatar a ocorrência de omissão no acórdão recorrido, pois havia mais de uma causa de pedir, que não foi examinada. - Havendo indícios da prática de ato ímprobo na modalidade dolosa, não é cabível a rejeição liminar da ação civil pública nos termos do art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992.
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