TJMG 0020438-58.2016.8.13.0710
PENALEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORA PÚBLICA. SECRETÁRIA MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO E MOTORISTA DO MUNICÍPIO EM PROVEITO PRÓPRIO. CONDUTA ÍMPROBA DESCRITA NOS ARTIGOS 9º E 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO CARACTERIZADO. PENALIDADE APLICADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADAS. REVISÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
- Configura ato de improbidade administrativa, que importa enriquecimento ilícito e violação dos princípios regentes da Administração Pública, a utilização, pela Secretária Municipal de Educação, de veículo público, dirigido por servidor público, para beneficiar-se em atividades particulares.
- Verificada a prática de atos de improbidade administrativa é imperiosa a aplicação das penalidades previstas na Lei n.º 8.429/1992, devendo o Magistrado observar o princípio da proporcionalidade, com a finalidade de evitar sanções desarrazoadas ou atípicas em relação ao ato ilícito praticado.