Decisão · TJMG

TJMG 1918586-74.2021.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-06publicado em 2022-09-08
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO AUSENTE. PETIÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO REGULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação deficiente, ou seja, aquela incapaz de justificar racionalmente a decisão torna nulo o pronunciamento judicial. Ausente o vício mencionado, conclui-se que o ato decisório é regular. 2. Constitui ato de improbidade administrativa, as condutas que atentam contra os princípios da administração pública. 3. Presentes os sinais razoáveis da prática de ato de improbidade administrativa, deve ser mantido o recebimento da petição inicial. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que recebeu a petição inicial da ação civil pública, rejeitada a preliminar.
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