Decisão · TJMG

TJMG 0028334-79.2012.8.13.0327

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-28publicado em 2025-02-04
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS - SUPERVENIENTE LEI 14.230/2021 - MODIFICAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DE ATOS CONSIDERADOS ÍMPROBOS - ROL TAXATIVO - APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS AINDA EM CURSO, SEM TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Conforme explicitado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1199 "não é possível a continuidade de uma investigação, de uma ação de improbidade (...) com base em uma conduta não mais tipificada legalmente, por ter sido revogada. (...) Em virtude ao princípio do tempus regit actum, não será possível uma futura sentença condenatória com base em norma legal revogada expressamente." - Considerando que a superveniente Lei n. 14.230/21 erigiu rol taxativo para as hipóteses de improbidade por ofensa aos princípios administrativos (art. 11), inviável na atualidade cogitar de improbidade em relação a ato imputado ao agente público que não se encontra contemplado pelo elenco do artigo 11. - Recurso não provido.
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