Decisão · TJMG

TJMG 5001639-88.2015.8.13.0394

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-16
CIVIL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PÚBLICA POR EMPRESAS CONTRATADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO E DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente ação civil pública por improbidade administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve prática de ato de improbidade administrativa na execução de contratos administrativos pelos réus, com fundamento nos arts. 9º e 10 da Lei 8.429/1992. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 14.230/2021 exige a presença de dolo específico para configuração de atos de improbidade, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, vedada a presunção dos elementos típicos. 4. A prova dos autos não demonstra, de forma inequívoca, que a utilização de servidores públicos na operação de máquinas pelas empresas contratadas ocorreu durante a vigência dos contratos oriundos do Pregão n. 05/2008, sendo os depoimentos testemunhais imprecisos quanto à delimitação temporal dos fatos. 5. A ausência concomitante de dolo específico e de dano efetivo ao erário obsta o reconhecimento da improbidade administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XL; Lei 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, 9º, IV, 10, XII, 11 e 17-C; Lei 14.230/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE n. 843.989/PR (Tema 1.199), Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18.08.2022; STF, ADI n. 7.236, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão cautelar de 10.01.2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →