TJMG 1361486-29.2018.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI - PREFEITO E PROCURADOR MUNICIPAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - INTERVENÇÃO DA OAB COMO "AMICUS CURIAE" - INVIABILIDADE - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO MÁXIMO PRETENDIDO - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - "INDUBIO PRO SOCIETATE".
1. O Prefeito Municipal que autorizou o procedimento licitatório supostamente ímprobo e o Procurador Municipal que opinou pela sua regularidade são partes legítimas passivas da ação de improbidade administrativa.
2. O ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Procurador Municipal, enquanto situação isolada, não autoriza o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil na lide como amicus curiae, eis que a demanda não versa sobre prerrogativas dos advogados.
3. O valor da causa na ação de improbidade administrativa deve representar o proveito econômico máximo esperado com a aplicação das sanções previstas em lei.
4. Na ação de improbidade administrativa, há litisconsórcio passivo necessário de todos aqueles que concorreram para a prática do ato ímprobo ou que dele se beneficiaram.
5. A admissibilidade da ação de improbidade administrativa se sujeita ao princípio do in dubio pro societate, impondo-se o recebimento da inicial quando comprovada a existência de indícios mínimos do cometimento de atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.