Decisão · TJMG

TJMG 0011634-18.2018.8.13.0327

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-19publicado em 2021-10-28
PENAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGENS - DIÁRIAS - PREVISÃO LEGAL - APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - A Lei de Improbidade Administrativa visa coibir atos do agente público corrupto e desonesto, exigindo, para tanto, prova robusta dos atos ilícitos, não bastando meros indícios. - Havendo constatação de que o agente público cumpriu estritamente as exigências contidas na legislação municipal para o pagamento de despesas de viagem, em regime de adiantamento, é impossível a condenação por improbidade administrativa.
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