TJMG 0011634-18.2018.8.13.0327
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGENS - DIÁRIAS - PREVISÃO LEGAL - APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
- A Lei de Improbidade Administrativa visa coibir atos do agente público corrupto e desonesto, exigindo, para tanto, prova robusta dos atos ilícitos, não bastando meros indícios.
- Havendo constatação de que o agente público cumpriu estritamente as exigências contidas na legislação municipal para o pagamento de despesas de viagem, em regime de adiantamento, é impossível a condenação por improbidade administrativa.