Decisão · TJMG

TJMG 0044394-60.2012.8.13.0414

Rel. Rinaldo Kennedy Silva2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-11publicado em 2020-02-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TERMO DE PARCERIA - BRASOL BRASIL AÇÃO SOLIDÁRIA/OSCIP E MUNICIPIO DE MEDINA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE ATO ÍMPROBO - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, é meio usual para se atacar judicialmente as ações ou omissões administrativas que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da Administração Pública, nos termos da Lei n. 8.429/92. Contudo, não se pode tecer interpretação ampliativa aos artigos da Lei de improbidade Administrativa, devendo esta ser feita com ponderação. 2- Ausente a demonstração da prática de ato de improbidade administrativa, se impõe a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. 3- Sentença confirmada na remessa necessária conhecida de ofício. Recurso voluntário não provido.
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