TJMG 1647346-04.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DEFESA PRÉVIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 17, §6º e §6º-B DA LEI 8.429/92 - RECEBIMENTO DA INICIAL - NECESSIDADE. A inicial da ação de improbidade administrativa somente será rejeitada quando não forem preenchidos os requisitos do art. 17, §6º da Lei 8.429/92, restando evidente a inexistência de ato de improbidade ou quando for manifesta improcedência da ação. Havendo indicação na exordial do ato de improbidade praticado e do dispositivo legal que o tipifica, além de ter sido o feito instruído com indícios suficientes das alegações do autor, impõe-se o recebimento da inicial e o consequente prosseguimento da demanda, com vistas a se resguardar o interesse público.