Decisão · TJMG

TJMG 0218179-73.2014.8.13.0000

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-25publicado em 2014-12-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA DA INICIAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA DA AÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. - O agravante, enquanto agente político pode figurar como sujeito passivo da ação de improbidade administrativa, em que se busca ressarcimento ao erário, ainda que atos administrativos-financeiros estejam sob o controle de autarquia estatual. - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si. Ausentes esses preceitos, afasta-se a tese. - Os atos de improbidade administrativa não são ilícitos penais, mas infrações de outra natureza - civil, administrativa e política -, daí o afastamento da Lei nº 10.628/2002, que acrescentou um segundo parágrafo ao art. 84 do Código de Processo Penal, prevendo que a ação de improbidade administrativa (Lei nº. 8.429/92) será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário, ou seja, em razão da natureza, a justiça comum estadual é a competente para processar e julgar o agente político por atos de improbidade administrativa. - Pode o juiz indeferir a produção de provas, em que isso acarrete em cerceamento de defesa. - As ações de improbidade administrativas em que se busca o ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
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