Decisão · TJMG

TJMG 5002141-53.2023.8.13.0327

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-29publicado em 2025-08-01
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 8.429/92 - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.230/2021 - TEMA N. 1.199/STF - APLICABILIDADE - DOLO - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ALCANÇAR O RESULTADO TÍPICO - ATOS QUE IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DO RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS E DO ELEMENTO SUBJETIVO DO AGENTE PÚBLICO - ÔNUS DO AUTOR - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.Caso em que se discute a responsabilidade de servidor público por ato de improbidade administrativa decorrente do alegado recebimento indevido de diárias. 2. A Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021, introduziu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), dentre as quais a necessidade de se comprovar o dolo, conceituando-o como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos normativos, não bastando mera voluntariedade do agente. 3. Não há como se concluir pela prática de ato de improbidade administrativa na hipótese, uma vez que o Ministério Público, a quem competia o ônus da prova (artigo 373, I, do CPC), não demonstrou a ilegalidade no recebimento de diárias indenizatórias pelo servidor público municipal, tampouco a sua vontade livre e consciente de se enriquecer ilicitamente e de ocultar quaisquer irregularidades. 4. Recurso desprovido.
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