Decisão · TJMG

TJMG 0818332-13.2021.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-12publicado em 2022-05-19
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - NORMA MATERIAL - RETROATIVIDADE BENÉFICA - NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL - APLICABILIDADE IMEDIATA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PERICULUM IN MORA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. O princípio da retroatividade mais benéfica deve ser aplicado no âmbito do direito administrativo sancionador, fazendo retroagir as alterações materiais introduzidas pela Lei n° 14.230/21 em benefício dos autores dos atos de improbidade administrativa. 2. A indisponibilidade de bens constitui medida acautelatória, de natureza eminentemente processual, pelo que a sua concessão deve observar os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.230/21, de aplicabilidade imediata. 3. O deferimento de cautelar de indisponibilidade de bens, após a entrada em vigor da Lei n° 14.230/21, exige a demonstração de fortes indícios da prática de ato que viole os princípios da administração pública e do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. 4. O recebimento de verbas indenizatórias, desacompanhado da devida prestação de contas, em tese, configura conduta tipificada pela lei de improbidade administrativa. 5. A inexistência de provas de dilapidação patrimonial pelos Réus inviabiliza da concessão da liminar de indisponibilidade de bens.
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