TJMG 1080825-42.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - PROCESSO LICITATÓRIO - FRAUDE - SUPERFATURAMENTO - INDÍCIOS - SUFICIÊNCIA.
- A lei exige, para o recebimento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a existência de indícios da prática de ato lesivo ao patrimônio público ou contra os princípios da Administração Pública, demonstrados por meio de documentos que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (art. 17, §6º, LIA).
- A análise da prática de improbidade administrativa, para fins de recebimento da inicial, encontra limitações no plano da cognição vertical, uma vez que ainda não se instaurou a fase de instrução probatória e o contraditório ainda não se encontra estabelecido, pois sequer há a citação da parte contrária.
- A existência de indícios de atos de improbidade em razão do direcionamento de processo licitatório e superfaturamento, capazes de gerar prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos, autoriza o recebimento da inicial.