Decisão · TJMG

TJMG 5002447-56.2017.8.13.0707

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-22publicado em 2025-01-24
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA: RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE - DANO AO ERÁRIO: RESSARCIMENTO: DEVER. 1. Em julgamento de recurso submetido à repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa", não importando se o dolo é específico ou genérico, devendo ser comprovado o dano concreto (RE 852475/SP). 2. Com a comprovação do dano ou prejuízo ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, é de se julgar procedente o pedido de ressarcimento.
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