Decisão · TJMG

TJMG 0035788-92.2016.8.13.0514

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMANEJAMENTO DE SERVIDOR. DOLO ESPECÍFICO E DE DANO EFETIVO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADOS. ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE RESSARCIMENTO AFASTADO. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS POR DESVIO DE FINALIDADE MANTIDA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, declarou a nulidade de atos administrativos praticados por ex-prefeito, condenou-o ao ressarcimento ao erário e afastou a aplicação das demais sanções previstas na Lei n.º 8.429/92. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se restou configurado ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei n.º 8.429/92, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/21; (ii) estabelecer se subsiste o dever de ressarcimento ao erário; (iii) determinar se são cabíveis as sanções postuladas pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração do ato de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico, conforme a Lei n.º 14.230/21 e o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.199, sendo inadmissível a responsabilização por culpa. 4. O ato previsto no art. 10 da Lei n.º 8.429/92 demanda prova de dano efetivo ao erário, não se admitindo condenação fundada em presunções. 5. Não restou comprovado dano efetivo ao erário, tampouco a inexistência de contraprestação laboral integral pelo servidor, o que fragiliza a imputação de prejuízo correspondente à totalidade das remunerações. 6. A falta de comprovação de dolo e de dano afasta a configuração do ato ímprobo e, por conseguinte, o dever de ressarcimento ao erário. 7. Os atos administrativos impugnados apresentam vício de legalidade por desvio de finalidade e violação a garantias funcionais, o que autoriza sua anulação, independentemente da configuração de improbidade. 8. O afastamento da improbidade administrativa prejudica a análise do recurso ministerial quanto à aplicação de sanções. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do Ministério Público prejudicado. Teses de julgamento: 1. A configuração do ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico do agente, sendo vedada a responsabilização por culpa após o advento da Lei n.º 14.230/21. 2. O reconhecimento de ato ímprobo previsto no art. 10 da Lei n.º 8.429/92 depende da demonstração concreta de dano efetivo ao erário, não admitida sua presunção. 3. A não comprovação de dolo e de prejuízo concreto afasta o dever de ressarcimento ao erário. 4. A nulidade de atos administrativos pode ser declarada por desvio de finalidade, independentemente da caracterização de improbidade administrativa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e §4º; Lei nº 8.429/92, arts. 10 e 12; Lei nº 14.230/21; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.199, repercussão geral; TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.048435-6/001, Rel. Des.ª Juliana Campos Horta, j. 12/09/2023; TJMG, Apelação Cível 1.0382.12.014800-4/001, Rel. Des.ª Ângela de Lourdes Rodrigues, j. 06/07/2017.
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