Decisão · TJMG

TJMG 5004277-16.2022.8.13.0470

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-12publicado em 2025-03-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. - RECONSTRUÇÃO DE BARRAGEM- PROPRIEDADE PARTICULAR- ABASTECIMENTO DA COMUNIDADE- . LEI Nº 14.230/2021- ELEMENTO SUBJETIVO -DOLO -AUSÊNCIA- SENTENÇA CONFIRMADA. 1.Com o advento da Lei nº 14.230/2021, para a configuração do ato de improbidade administrativa, passou-se a exigir o elemento subjetivo dolo em todas as condutas previstas na Lei nº 8.429/92, assim compreendido como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (...) não bastando a voluntariedade do agente". 2. Demonstrado pelo conjunto probatório que as partes não agiram com o intuito de lesar o interesse público ou enriquecer-se ilicitamente descabida a condenação em ato de improbidade administrativa, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.
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