TJMG 0037160-56.2013.8.13.0393
PENALEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECER - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS - AUSÊNCIA AO TRABALHO - NÃO COMPROVAÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO ESCASSO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Incorre no ato de improbidade administrativa o agente público que age dolosamente com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. 2. A contratação temporária de servidor público possui autorização constitucional e a alegação de irregularidade desacompanhada da prova da ilegalidade qualificada, não enseja a condenação por improbidade administrativa.