Decisão · TJMG

TJMG 0333383-44.2014.8.13.0105

Rel. Magid Nauef Lauar7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-12publicado em 2023-09-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO INTERNO - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NORMA DE CONTEÚDO PROCESSUAL - APLICAÇÃO IMEDIATA. - As normas de conteúdo processual têm aplicação imediata ao processo, de forma não retroativa, aplicando-se a vedação ao reexame necessário, na ação de improbidade administrativa, aos processos em curso, no momento da admissibilidade do reexame. - A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei nº 8.429/92 e vedou expressamente o reexame nas ações por improbidade administrativa, afastando a aplicação do art. 19 da Lei nº 4.717/65, por analogia, para que se proceda ao reexame da sentença.
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