TJMG 0333383-44.2014.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO INTERNO - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NORMA DE CONTEÚDO PROCESSUAL - APLICAÇÃO IMEDIATA.
- As normas de conteúdo processual têm aplicação imediata ao processo, de forma não retroativa, aplicando-se a vedação ao reexame necessário, na ação de improbidade administrativa, aos processos em curso, no momento da admissibilidade do reexame.
- A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei nº 8.429/92 e vedou expressamente o reexame nas ações por improbidade administrativa, afastando a aplicação do art. 19 da Lei nº 4.717/65, por analogia, para que se proceda ao reexame da sentença.