Decisão · TJMG

TJMG 2689281-41.2023.8.13.0000

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-11publicado em 2024-04-12
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEGITIMIDADE ATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - INÉRCIA DA PESSOA JURÍDICA LESIONADA - NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 18, §2º da LIA, permanecendo a pessoa jurídica lesionada pelo ato de improbidade administrativa inerte pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data do Trânsito em Julgado do feito, possui o Ministério Público a legitimidade para instaurar o cumprimento de sentença. - Não obstante a inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na LIA, quando já ocorrido trânsito em julgado da fase de conhecimento da Ação de Improbidade Administrativa, consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de improbidade administrativa com pluralidade de réus, a reponsabilidade será solidária até a instrução do feito, oportunidade em que será delimitado a quota de responsabilidade de cada um. Não ocorrendo a individualização na fase de conhecimento, a discussão deverá ocorrer no momento da liquidação da sentença.
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