TJMG 0018928-09.2016.8.13.0193
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.230/2021 - POSSIBILIDADE - LEI MAIS BENÉFICA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO DESPROVIDO.
- O reconhecimento de que a ação de improbidade administrativa integra o Direito Administrativo Sancionador induz a aplicação do art. 5º, XL, da CF, que prevê a retroatividade da lei mais benéfica, autorizando a aplicação imediata da Lei 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21.
- Com a alteração do caput, do art. 11 e a revogação de seu inciso I, levada a efeito pela Lei nº 14.230/2021, não há mais que se falar em ato de improbidade administrativa pela conduta anteriormente subsumida a tais normas e apontada pelo Ministério Público como fundamento para a condenação das requeridas.