Decisão · TJMG

TJMG 5000785-15.2020.8.13.0687

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-24publicado em 2022-12-01
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/21. IRRETROATIVIDADE. DESVIO DE BENS PÚBLICOS. COMBUSTÍVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. IMPROBIDADE. CONFIGURADA. OFENSA A PRINCÍPIOS. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, bem como a conduta que enseja perda patrimonial e desvio de bens do município. A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa, que impõe ao agente a obrigação de cumprir o que determina o caput do art. 37 da Constituição Federal, quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de modo a atender à finalidade máxima da Administração Pública, que é o de atender ao interesse público. Recursos conhecidos, desprovido o primeiro e parcialmente provido o segundo.
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