Decisão · TJMG

TJMG 0044816-30.2015.8.13.0123

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-26publicado em 2022-05-04
PROCESSUAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO CABIMENTO. Incabível o reexame necessário das sentenças prolatadas em ação de improbidade administrativa em qualquer hipótese - procedência, improcedência ou extinção sem mérito. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Prescreve em 8 (oito) anos contados da ocorrência do(s) fato(s) as ações para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). 2. Ocorrendo uma das causas de interrupção previstas no art. 23, §4º da LIA, o prazo volta a correr pela metade. 3. Decorrido o prazo da causa interruptiva, a prescrição intercorrente deve ser declarada de ofício pelo juízo.
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