Decisão · TJMG

TJMG 1186219-15.2011.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-31publicado em 2018-08-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADOR - DESPESAS DE GABINTE - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DELIBERAÇÕES Nº 3/2009 E 1/2002 - INDÍCIOS: NÃO CONDENAÇÃO. 1. A prova certa da prática do ato ímprobo é necessária para ensejar condenação em ação de improbidade administrativa. 2. Havendo apenas indícios, mas sem a comprovação da prática do ato de improbidade administrativa, o pedido de condenação por improbidade administrativa deve ser julgado improcedente.
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